A suspensão das aulas presenciais da rede privada em Pernambuco foi mantida por decisão do juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, da Justiça do Trabalho.
A decisão negou o pedido de retomada das aulas presenciais que havia sido feito pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe).
O juiz da 5ª vara da Fazenda Pública da Capital, Augusto Napoleão Sampaio Angelim, determinou a suspensão do retorno das aulas presenciais das escolas estaduais de Pernambuco.
A decisão vale até que se adotem medidas necessárias para garantir o direito à saúde dos profissionais de Educação.
De acordo com o cronograma do Governo de Pernambuco, as aulas presenciais deveriam ter retornado na terça-feira (06) com os estudantes do 3º ano do ensino médio.
No entanto, o sindicato dos professores da rede privada (Sinpro-PE) entrou com uma ação também na Justiça do Trabalho e conseguiu A decisão favorável para a suspensão das aulas.
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