Uma portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (15), prorroga a interrupção do bloqueio, por falta de comprovação de vida de seus beneficiários, dos créditos de benefícios que têm como destino pessoas residentes no Brasil ou no exterior.
Segundo a portaria nº 1.053, de 13 de outubro, a prorrogação da interrupção desses bloqueios vale, a princípio, por mais uma competência (outubro de 2020).
Assim sendo, só a partir de novembro que o beneficiário correrá risco de perder o benefício, caso a medida não seja novamente prorrogada ou caso ele não faça a comprovação de vida.
O INSS esclarece que essa interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclareceu que os benefícios que dependem da exigência de prova de vida continuam a ser pagos neste mês de outubro.
Devido à pandemia do novo coronavírus, essa exigência foi suspensa para os beneficiários – servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis – que precisavam fazer a prova de vida no período de março a até o dia 31 de outubro.
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