Após a aprovação da Anvisa para uso emergencial das vacinas da AstraZeneca e a Coronavac no último domingo (17), a campanha de imunização contra a covid-19 tem início oficialmente nesta semana.
Em meio a uma onda negacionista no país em relação aos imunizantes, brasileiros não podem ser obrigados a receber a vacina. No entanto, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu algumas sanções previstas em lei para quem se recusar a se imunizar.
Por exemplo, brasileiros que não se vacinarem contra a covid-19 podem receber multas e serem impedidos de frequentarem alguns espaços.
No âmbito da justiça trabalhista, a recusa pode gerar demissão por justa causa. A justificativa é de que o empregado pode trazer riscos sanitários para os colegas.
"É possível dispensar a pessoa que se recusa a se vacinar por justa causa, já que é obrigação da empresa zelar pelo meio ambiente e pela saúde de seus empregados", explica o advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho Rafael Camargo Felisbino.
De acordo com o advogado, a medida é válida, mas é ideal que o empregador converse com o empregado antes de tomá-la.
"É recomendável que a justa causa seja precedida de uma advertência ou suspensão, ainda mais se esta for a primeira recusa e o empregado em questão tiver um histórico bom na empresa", diz.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.