
O Projeto de Lei 5514/20 institui o chamado “auxílio emergencial consecutivo”. Autor da proposta, o deputado Fábio Henrique (PDT-SE) afirma que o intuito é impedir que milhões de brasileiros fiquem totalmente desassistidos.
Entre os brasileiros que devem ser atendidos pelo projeto estão aqueles que recebem o auxílio emergencial da Lei 13.982/20 e o auxílio residual, de R$ 300.
Com exceção dos lotes residuais, o auxílio emergencial foi extinto oficialmente em janeiro de 2021. “Sem formas de obter recursos, as famílias então beneficiadas necessitam que o auxílio seja prorrogado, pois a pandemia persiste”, diz o parlamentar.
'Auxílio emergencial consecutivo'
A ser pago em até seis parcelas mensais de R$ 600, ao trabalhador informal em virtude da pandemia de covid-19, a proposta do 'Auxílio emergencial consecutivo' tramita na Câmara dos Deputados.
A ideia é que pagamentos aconteçam até 30 de junho de 2021.
Quem pode ter direito?
Pelo projeto, os beneficiários deverão atender aos requisitos da legislação que criou o auxílio emergencial original.
Não terão direito ao auxílio consecutivo:
- quem tiver conseguido emprego formal após recebimento de parcelas anteriores;
- os trabalhadores que tenham obtido benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família) nesse período;
- e os que passaram a possuir renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total superior a três salários mínimos; entre outras hipóteses.
O recebimento do auxílio emergencial consecutivo será limitado a duas cotas por família. A mulher chefe de família terá direito a receber parcelas mensais de R$ 1,2 mil.
Cálculo do auxílio emergencial consecutivo
O valor do auxílio emergencial devido à família beneficiária do Bolsa Família será calculado pela diferença entre o valor total previsto a título do auxílio emergencial consecutivo e o valor previsto na soma dos benefícios financeiros estabelecidos pela Lei do Bolsa Família.
Caso o montante direcionado à família pelo programa assistencial seja maior ou igual ao valor do auxílio consecutivo, serão pagos apenas os benefícios do Bolsa Família.
Estado de calamidade
A proposta também prorroga até 30 de junho de 2021 o estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo 6/20, por conta da continuidade da emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus.