com informações da Agência Senado
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda poderá ser reestabelecido por mais 180 dias para evitar demissões durante a pandemia.
É o que propõe o projeto de lei (PL) 6/2021, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Pela proposta, as empresas, em vez de demitirem, devem fazer acordos com os empregados para reduzir salários, jornada ou suspender o contrato de trabalho.
O programa havia sido criado por meio da MP 936/2020, as permissões foram prorrogadas duas vezes, mas perderam a validade em 31 de dezembro de 2020, com o término do estado de calamidade pública.
Ao justificar o projeto, o senador Rogério Carvalho observa que o início das vacinações no país foi um importante passo na busca pelo retorno à normalidade, tanto na vida social quanto na econômica.
Entretanto, o senador ressalta que processo de retomada a normalidade é demorado e o isolamento social ainda é necessário para evitar o contágio do coronavírus, o que afeta as empresas.
"Nesse sentido, apresentamos o presente projeto de lei que visa a restabelecer os termos da MP 936/2020, visando a socorrer empresas, especialmente as pequenas e médias, na solução de um dos seus maiores problemas, a quitação da folha de pagamento", explica o senador.
"Deste modo, atuamos nos dois lados do problema, na manutenção do emprego formal e na sobrevivência das empresas", argumenta.
O senador Paulo Paim (PT-RS) advertiu, em entrevista à Rádio Senado, que a taxa de desemprego está em mais de 14%, o maior índice desde 2012, podendo chegar a 17%.
Para Paim, a proposta de Rogério Carvalho representa socorro e solidariedade aos brasileiros em tempos de insegurança.
De acordo com a proposta, será criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser custeado com recursos da União.
O benefício será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e o salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.
O valor terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego, e não impedirá a concessão e nem alterará o valor do seguro-desemprego. O recurso poderá ainda ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal.
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