O senador Marcio Bittar (MDB-AC), relator da PEC Emergencial (PEC 186/2019), apresentou nessa segunda-feira (22) seu substitutivo à matéria.
Ele propôs um protocolo de responsabilidade fiscal e uma "cláusula de calamidade" para que o governo federal possa manter o pagamento do auxílio emergencial em 2021.
A definição dos valores da parcela, da vigência e das fontes para bancar o repasse seriam definidas por meio de projeto de lei ou de medida provisória a ser encaminhada pelo Executivo.
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Essa proposta de emenda à Constituição (PEC), que cria mecanismos de ajuste fiscal para União, estados e municípios, será votada pelo Senado na quinta-feira (25).
Em seu substitutivo, Marcio Bittar propõe a inclusão de um dispositivo na Constituição sobre "cláusula de calamidade pública de âmbito nacional".
O objetivo desse dispositivo é permitir que a União possa pagar o auxílio emergencial.
O texto permite que, durante o exercício financeiro de 2021, a proposição legislativa tenha o objetivo exclusivo de conceder auxílio emergencial para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da covid-19.
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Ainda conforme o substitutivo, as despesas decorrentes da concessão do auxílio emergencial não serão consideradas para fins de apuração da meta fiscal e deverão ser atendidas por meio de crédito extraordinário.
Um dos pontos polêmicos no texto é o dispositivo que desvincula as receitas previstas na Lei Orçamentária para saúde e educação.
A PEC Emergencial determina que sejam revogados dispositivos da Constituição que garantem o percentual de repasse mínimo para essas duas áreas.
Atualmente, os estados são obrigados a destinar 12% de seus recursos para a saúde e 25% para a educação, enquanto, no Orçamento federal, os índices são de 15% e 18%, respectivamente.
No entanto, alguns parlamentares já manifestaram posicionamento contrário a essas mudanças.
Pelas redes sociais, o senador Flávio Arns (Podemos-PR) afirmou que a revogação comprometerá o orçamento para a educação pública no país, atingindo, inclusive, os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Como é uma proposta de emenda à Constituição, essa matéria precisa ser aprovada em dois turnos, por no mínimo 49 senadores.
Entre os dois turnos, é necessário um intervalo de cinco dias úteis — mas esse interstício pode ser revisto se houver entendimento entre os líderes.
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