O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) começou na segunda-feira (1º).
O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet, desde a última quinta-feira (25).
O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia, permanecendo indisponível somente na madrugada, entre 1 e 5 horas da manhã.
No site do órgão, o cidadão encontra informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.
>> Imposto de Renda 2021: Veja o cronograma de restituição e as regras da Declaração
As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita.
Entre as principais novidades do Imposto de Renda, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis.
Também é nova a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
O prazo para as empresas, os bancos e demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou na última sexta-feira (26).
O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda se aplica ao contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário 2020:
O Auxílio Emergencial foi criado pelo Governo Federal para amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus (covid-19) na renda das famílias mais vulneráveis.
Composto por cinco parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 (em caso de cota dupla para mulheres chefes de famílias monoparentais), o benefício não deve ser incluído no cálculo do teto de R$ 22,8 mil.
O valor equivale à primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda.
Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa devolver os valores recebidos.
Tal obrigação, instituída pela Lei nº 13.982 de 2020, também se aplica a dependentes que tenham recebido o benefício.
O prazo de entrega vai até as 23h59min de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.
Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição.
Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).
A Receita Federal recebeu, até as 18 horas dessa segunda-feira (1º) – primeiro dia de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) –, 438.109 documentos enviados por contribuintes.
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