A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 191/19, que concede o abono salarial aos aposentados de baixa renda, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O relator, deputado Eduardo Costa (PTB-PA), recomendou a rejeição do texto.
“Muitos desses aposentados não faziam jus ao abono salarial quando em atividade, pois não trabalhavam para pessoas jurídicas”, explicou.
Atualmente, mesmo o cadastrado no PIS/Pasep, ao se aposentar, deixa de receber o abono salarial a que teria direito se estivesse na ativa.
Ainda segundo o relator, a Constituição não inclui os aposentados como potenciais beneficiários do abono salarial. Por outro lado, o benefício é financiado pelo PIS/Pasep, para o qual os aposentados não contribuem.
O texto rejeitado, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), prevê o direito ao abono salarial para o aposentado que recebe até dois salários mínimos (hoje R$ 2.200) e está cadastrado há cinco anos, pelo menos, no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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