Conforme anunciado nesta quinta-feira (10), em coletiva de imprensa online, o Governo de Pernambuco flexibilizou as medidas restritivas que estão em vigor até o dia 13 de junho nas cidades das Macrorregiões 1 e 2, que contemplam Região Metropolitana do Recife, Zonas da Mata Norte e Sul e do Agreste.
O novo Plano de Convivência com a Covid-19 é válido de 14 de junho até 27 de junho.
Já as 35 cidades da Macrorregião 3, no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14).
Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.
A Macrorregião 4, no Vale do São Francisco e Araripe, segue no esquema atual.
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Na Região Metropolitana do Recife e Zonas da Mata Norte e Sul o comércio de varejo e serviços poderá funcionar nos finais de semana dos dias 19 e 20 e 26 e 27, com horário reduzido. O Agreste, que estava com medidas restritivas mais severas, retomará suas atividades também nos dias de semana.
No Grande Recife, o varejo de bairro e centro, assim como bares e restaurantes, estará autorizado a funcionar nos finais de semana até às 18h, para o estabelecimento que abrir às 10h.
Na Zona da Mata, o comércio está autorizado a abrir mais cedo, entre as 5h às 20h, respeitando o limite máximo 10 horas contínuas durante a semana, e entre 6h até às 18h nos fins de semana, completando oito horas de funcionamento.
Já as lojas varejistas, localizadas nos municípios do Agreste, devem fechar mais cedo. Podem abrir das 5h às 18h, respeitando o máximo de 10 horas de expediente nos dias de semana, e nos sábados e domingos também são permitidas oito horas de abertura, entre 6h e 18h.
Conforme descrito no Plano de Convivência com a Covid-19, a praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, parques e praças estarão abertos, sem restrição de horário, na Região Metropolitana do Recife, Zonas da Mata Norte e Sul, no Agreste e no Sertão do Vale do São Francisco e Sertão do Araripe.
Já o comércio de praia só poderá abrir de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h, nas regiões citadas acima, com a seguinte organização: 1 guarda-sol a cada espaço de 4m x 4m, o qual poderá comportar até 4 cadeiras e, no máximo, 10 pessoas por guarda-sol.
Nos finais de semana, permanecem proibidos o consumo de comidas e bebidas e uso de cadeiras, mesas, cooler e guarda-sóis na faixa de areia.
No caso das igrejas, exceto as cidades que fazem parte da Macrorregião 3, as cerimônias poderão ser realizadas presencialmente das 5h às 20h, durante a semana, e das 05h às 18h, no finais de semana e feriados. Lembrando que os estabelecimentos devem respeitar a capacidade de 30%, com limite máximo de 100 pessoas.
As atividades presenciais das escolas e universidades, sejam elas públicas e privadas, poderão voltar a funcionar das 06h às 22h, de segunda a sexta-feira, e das 09h às 17h ou 10h às 18h, nos finais de semana e feriados, na Região Metropolitana do Recife, Zonas da Mata Norte e Sul, no Agreste e no Sertão do Vale do São Francisco e Sertão do Araripe.
As unidades de ensino devem respeitar o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade
de estudantes quando necessário.
Vale destacar que o Governo de Pernambuco liberou a volta às salas de aula para os estudantes do ensino superior, médio, fundamental I e II e Infantil.
Os shoppings centers e galerias comerciais localizados no Grande Recife poderão funcionar das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 09h às 17h ou 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Já para as cidades das Zonas da Mata Norte e Sul, durante a semana, o horário permitido é das 5h às 20h, por no máximo 10 horas contínuas, e nos finais de semana e feriados das 06h às 18h por no máximo 8 horas contínuas.
Os estabelecimentos localizados nas cidades do Agreste Setentrional poderão operar, em dias de semana, das
05h às 18h, por no máximo 10h contínuas, e nos finais de semana e feriados, das 06h às 18h, por no máximo 8
horas contínuas.
Nas cidades localizadas nas GERES IV E V, shoppings centers e galerias comerciais poderão abrir as portas das 05h às 18h, por no máximo 10h contínuas, de segunda a sexta-feira, e das 06h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas, nos finais de semana e feriados.
Por fim, no Sertão do Vale do São Francisco e do Araripe, o horário permitido durante a semana é das 05h às 20h, por n máximo 10h contínuas, e das 06h às 18h, por no máximo 8 horas contínuas, nos finais de semana e feriados.
Confira abaixo a lista dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar, de forma presencial, no período de 14 de junho a 27 de junho de 2021:
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