O que abre e o que fecha? Veja como ficam as restrições neste sábado (12) e domingo (13) no Grande Recife

Nessa quinta (10), foram anunciadas flexibilizações nas restrições, mas elas ainda não valem neste fim de semana
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 11/06/2021 às 9:19
População usa calçadão da praia de Boa Viagem, no Recife Foto: Felipe Ribeiro/JC Imagem


No próximo domingo (13), o decreto estadual com as restrições das atividades econômicas e sociais em Pernambuco encerra.

Assim, mesmo com o anúncio de flexibilização para os finais de semana na Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata e Agreste, feitos nessa quinta (10), pelo Governo do Estado, as medidas mais restritivas seguem valendo para este final de semana, que está prestes a começar.

  • Praias - neste sábado (12) e domingo (13), as praias marítimas e fluviais continuam sem o funcionamento do comércio no Grande Recife, Zona da Mata e 35 municípios do sertão (3ª macrorregião). Também não pode haver circulação de pessoas nos calçadões.
  • Parques, ciclofaixas e lazer - Equipamentos de lazer, como parques e ciclofaixas, também seguem sem poder funcionar no final de semana. As ciclofaixas permanentes e ciclovias, como a da Avenida Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, são uma exceção.
  • Religião - as igrejas e templos religiosos nessas regiões vão passar o final de semana sem poder realizar cultos e celebrações com a presença de público. São permitidas apenas atividades administrativas, serviços sociais e celebrações virtuais.

Flexibilizações

Em coletiva realizada nessa quinta-feira (10), o Governo de Pernambuco anunciou que na RMR e na Zona da Mata, tanto o comércio de varejo como os serviços vão poder voltar funcionar nos finais de semana dos dias 19 e 20 e 26 e 27, em horário reduzido.

No Grande Recife, os estabelecimentos poderão ficar abertos até as 18h, desde que iniciem as atividades a partir das 10h.

Veja as restrições na RMR no final de semana de 12 e 13 de junho

O que está liberado na RMR, Zona da Mata e 35 municípios do Sertão

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afi ns, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
  • estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo
    observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • atividades de construção civil;
  • processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • serviços de suporte portuário como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • pesca artesanal;
  • lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • casas de ração animal e petshops;
  • bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica;
  • oficinas e assistências técnicas em geral;
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • depósitos de gás e demais combustíveis;
  • lavanderias;
  • prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
  • estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos
    necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
  • lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
  • estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
  • atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
  • óticas.

O que está proibido nos finais de semana na RMR e Zona da Mata e 35 municípios do Sertão

  • Escolas e universidades, públicas e privadas;
  • escritórios comerciais e de prestação de serviços;
  • clubes sociais, esportivos e agremiações;
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
  • praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
  • ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • shoppings centers e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos
    shopping centers e similares, os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar da população neles localizados, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar as lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
  • igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público). 

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