Nesta terça-feira (31) encerra o prazo para mais um grupo de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ter acesso ao dinheiro.
Essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
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O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
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Nesta terça (31), encerra o prazo de saque para os nascidos em junho. Confira o calendário de pagamentos de 2021:
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
O prazo de adesão ao saque-aniversário começou em janeiro. Ao optar pela modalidade, o trabalhador teve de escolher a data em que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolheu o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.
Para receber o dinheiro disponibilizado, o trabalhador precisará acessar o aplicativo FGTS ou o site do Fundo de Garantia. Também é possível optar pela modalidade comparecendo a uma das agências da Caixa. Ao optar pela operação, o beneficiário precisará indicar uma conta, de qualquer banco, para receber o valor disponibilizado.
A solicitação pode ser realizada entre o primeiro dia útil do mês de aniversário, até o último dia útil do mês de recebimento, seguindo o calendário de pagamentos.
Quem optou pelo saque-aniversário mas deseja retornar à regra anterior, que estabelece o saque na rescisão contratual, também poderá fazer a operação por meio do aplicativo, site ou agência da Caixa.
Por causa da pandemia de coronavírus, a Caixa Econômica Federal orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS, disponível para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS.
Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão.
Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.
O saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que previa a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. As retiradas nessa modalidade já encerraram. O dinheiro de quem não fez o saque retornou para a conta do FGTS.
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