O pagamento da quinta parcela para o público geral começou no último dia 18 e segue até esta terça-feira (31). A 6ª parcela começa em 17 de setembro e vai até o dia 30 de setembro [confira as datas no calendário abaixo].
O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.
Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
O auxílio emergencial terá mais 3 parcelas. O novo calendário do benefício foi divulgado na semana passada.
As parcelas variam de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: famílias, em geral, recebem R$ 250; famílias chefiadas por mulheres recebem R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150. Depois disso, o governo quer começar a pagar, em novembro, o Auxílio Brasil.
>> FGTS, INSS, Auxílio Emergencial, Bolsa Família: Confira os benefícios de setembro e seus calendários
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O auxílio emergencial paga também mulheres chefes de família monoparental que foram aprovadas e possuem direito ao Bolsa Família.
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Quem ainda tem dúvidas sobre o pagamento pode entrar em contato com a Caixa pela central telefônica 111 de segunda a sexta, das 7h às 22h. Além disso, os beneficiários podem acessar o site da Caixa (caixa.gov.br).
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19.
Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições.
Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.
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