A partir dessa sexta-feira (1), os trabalhadores que fazem aniversário em outubro e aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem movimentar o dinheiro.
A cada ano, o saque-aniversário possibilita a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS no mês de aniversário do beneficiário, em troca de não receber parte do que tem direito, caso haja demissão sem justa causa.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa.
O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
O valor a ser liberado para retirada varia de acordo com o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta.
O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Os aniversariantes de outubro começam a receber o valor hoje e poderão sacar o dinheiro até o dia 31 de dezembro.
Confira ainda o calendário de pagamentos de 2021:
Nascidos em janeiro
Nascidos em fevereiro
Nascidos em março
Nascidos em abril
Nascidos em maio
Nascidos em junho
Nascidos em julho
Nascidos em agosto
Nascidos em setembro
Nascidos em outubro
Nascidos em novembro
Nascidos em dezembro
O prazo de adesão ao saque-aniversário começou em janeiro. Ao optar pela modalidade, o trabalhador teve de escolher a data em que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolheu o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.
Para receber o dinheiro disponibilizado, o trabalhador precisará escolher uma das opções:
Ao optar pela operação, o beneficiário precisará indicar uma conta, de qualquer banco, para receber o valor disponibilizado.
A solicitação pode ser realizada entre o primeiro dia útil do mês de aniversário, até o último dia útil do mês de recebimento, seguindo o calendário de pagamentos.
Devido a pandemia da Covid-19, a Caixa Econômica Federal tem orientado aos beneficiários que efetue o resgate por meio do aplicativo FGTS.
Pelo aplicativo FGTS o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta que esteja em seu nome, independentemente do banco, e sem custo.
As retiradas presenciais podem ser realizadas também nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão.
Os beneficiários que possuem o Cartão Cidadão epodem retirar o valor nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Sendo necessário apenas apresentar algum documento de identificação.
O saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que previa a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas.
As retiradas nessa modalidade já encerraram. O dinheiro de quem não fez o saque retornou para a conta do FGTS.
Quem optou pelo saque-aniversário mas deseja retornar à regra anterior, que estabelece o saque na rescisão contratual, também poderá fazer a operação por meio do aplicativo, site ou agência da Caixa.
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