
O prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda deve começar em março. Por conta disso, muitas dúvidas podem surgir.
A principal delas é sobre a obrigatoriedade ou não da declaração por pessoas físicas. A Receita Federal definiu uma série de regras que se mantêm no ano de 2022. Confira abaixo:
Recebeu rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção
Caso o contribuinte tenha recebido rendimentos tributáveis — salários, benefícios, aposentadorias ou pensão, por exemplo — acima da faixa de isenção do Imposto de Renda durante todo o ano de 2021 devem declarar.
Em 2022, a Receita Federal manteve o teto da faixa de isenção em R$ 2.379,97 mensais, ou R$ 28.559,70 ao todo.
Se tiver recebido o Auxílio Emergencial em 2021 e precisa declarar, o contribuinte deve devolver o benefício quando os rendimentos tributáveis superarem R$ 22.847,76.
Obteve rendimentos isentos que somam mais de R$ 40 mil
No caso de rendimentos isentos (aqueles não tributáveis ou então tributados diretamente na fonte), é necessário declarar quando o valor ultrapassa R$ 40 mil.
Entre os rendimentos considerados isentos estão os rendimentos de poupança, as indenizações trabalhistas, doações e bolsas de estudo.
Teve lucro na venda de bens
O contribuinte que tenha obtido lucro com a venda de bens — como imóveis e automóveis — deve declarar o Imposto de Renda.
Para isso, no entanto, é preciso preencher o Programa Ganhos de Capital (GCAP 2022) antes de declarar.
Quem aproveitou a isenção de imposto para comprar um imóvel em até 180 dias depois de ter vendido outro em 2021 também precisa declarar e preencher o GCAP.
Realizou operações na Bolsa de Valores
Brasileiros que realizaram operações na Bolsa de Valores, seja através da venda ou compra de ações de qualquer valor, devem declarar o Imposto de Renda.
Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural
Trabalhadores rurais que obtiveram uma receita bruta maior que R$ 142.798,50 referente a atividades na área precisam apresentar a declaração do IR.
Possui bens com valor superior a R$ 300 mil
O brasileiro que tinha a propriedade de bens ou direitos com valor maior que R$ 300 mil em 2021 deve declarar o Imposto de Renda neste ano.
Passou a morar no Brasil em 2021
É necessário declarar caso tenha passado a residir no país durante o ano de 2021 e permaneceu no dia 31 de dezembro.
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