Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começaram a ter acesso à cota de 2022. As retiradas ocorrem de acordo com o mês de aniversário do trabalhador [veja o calendário completo abaixo].
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário do FGTS permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
> AUXÍLIO BRASIL: novo calendário é divulgado pelo governo; veja como não perder benefício
Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque desde 3 de janeiro. O período de saques do FGTS começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
> INSS libera R$ 960 milhões em atrasados para aposentados e pensionistas; veja se você recebe
> PIS 2022: Caixa libera consultas do abono salarial em seus aplicativos; saiba como ver
> FGTS 2022: Caixa libera saque-aniversário do FGTS 2022 para novos beneficiários
Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
> FGTS 2022: Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS, tabela, telefone e últimas notícias
Confira o calendário completo de pagamentos do saque-aniversário do FGTS de 2021:
A adesão ao saque-aniversário do FGTS é voluntário e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.
O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa.
O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Veja também: trabalhadores podem ganhar cerca de R$ 10 mil em 2022. O STF deve julgar, ainda neste ano, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tem o objetivo de revisar o FGTS; entenda a seguir
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Por causa da pandemia de covid-19, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
A Caixa lançou uma nova versão do APP FGTS para que os trabalhadores possam verificar o valor a ser sacado.
O valor, datas e locais de saque também podem ser acessados pelo site na Caixa, clicando aqui ou pelo 0800 724 2019.
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total.
A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.