Uma portaria anunciada pelo Governo Federal nesta quarta-feira (2) acabou com a exigência da prova de vida presencial para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento valida o recebimento dos benefícios pagos a cerca de 35 milhões de brasileiros.
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Em virtude da pandemia do novo coronavírus, a prova de vida foi suspensa entre março de 2020 e maio de 2021, e de outubro do ano passado até o fim de dezembro. No entanto, será retomada neste ano.
Com a mudança, a partir de agora, os aposentados e pensionistas ficam desobrigados de comparecer a uma agência bancária ou do órgão da Previdência para realizar a comprovação.
Agora, a prova de vida passará a ser feita de forma indireta, pelo próprio INSS. Para isso, o Instituto irá utilizar informações de órgãos públicos e privados que atestam, de alguma forma, a movimentação pessoal do beneficiário.
Dessa forma, operações como renovação de passaporte, da carteira de habilitação, emissão de carteira de identidade, ou emissão do comprovante de votação pelo Tribunal Regional Eleitoral, servirão de prova de vida, sem que o aposentado ou pensionista precise fazer qualquer comunicação ao INSS.
Além disso, outras operações como a transferência de bens através de cartórios como a compra ou venda de imóveis ou veículos, e ainda o registro de vacinação ou de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS) podem ser utilizados pelo INSS como comprovação. Todas a ações efetuadas até dez meses posteriores ao último aniversário do beneficiário serão válidas.
Com a mudança, é comum que beneficiários que participam de nenhuma dessas ações se preocupem com a perda do benefício. No entanto, ao JC, o advogado Kéops Mendes, especialista em direito previdenciário, explicou que não é preciso se desesperar.
"O governo ainda vai divulgar todas as fontes de informação que poderão ser utilizadas como comprovação de vida. O que sabemos é que é um universo amplo e envolve o cruzamento do banco de dados de órgãos públicos e empresas privadas", disse.
"De qualquer forma, a prova de vida presencial feita nos bancos ou através dos aplicativos oficiais, não deixarão de existir, ela só não é mais obrigatória. Caso o beneficiário prefira ele pode recorrer ao seu banco e solicitar a prova de vida pelos meios tradicionais", explica. Segundo o INSS, a instituição financeira não pode se recusar a fazer o procedimento, concluiu.
Com informações de Edilson Vieira, do JC
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