Um dos assuntos mais polêmicos em discussão no Brasil é o aborto. Após vim à tona na mídia o caso da juíza que impediu uma menina de 11 anos vítima de estupro de realizar o procedimento, o assunto voltou a ser pauta em diversas rodas de conversa.
A interrupção de gestação é autorizado pela legislação brasileira e que deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.
Este é um direito constituído há mais de 80 anos, mas muitas mulheres tem esse direito negado pelas unidades de saúdes brasileiras.
Conforme informações de médicos ouvidos pelo Portal G1, este direito não tem sido garantido pelo estado brasileiro e muitas dúvidas são geradas referente ao tema.
No Brasil, o aborto é permitido nas seguintes situações:
É importante frisar que gravidez consequente de estupro engloba todos os casos de violência sexual, ou seja, qualquer situação em que um ato sexual não foi consentido, mesmo que não ocorra agressão.
Isso inclui, por exemplo, relações sexuais nas quais o parceiro retira o preservativo sem a concordância da mulher ou a vítima estava inconsciente por consumo de álcool ou qualquer outra droga.
O que poucos sabem é que os casos de violência sexual não é necessário apresentar Boletim de Ocorrência ou qualquer documento que ateste o crime. É necessário apenas a palavra da vítima.
Toda documentação é apresentada a equipe médica. Neles, a mulher opta oficialmente pelo aborto e se responsabiliza pelos fatos narrados aos especialistas de saúde.
A norma técnica do Ministério da Saúde que regulamenta a prática também recomenda que a mulher seja atendida por uma equipe multidisciplinar, com médico, assistente social e psicólogo, e que pelo menos três profissionais de saúde participem da reunião para definir se a mulher pode realizar o aborto ou não.
Os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser exigido para o abortamento causado por má formação do feto.
Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública Estadual do Rio de Janeiro, informou em entrevista ao G1, que existe uma “dúvida geral” nos casos em que a gravidez decorrente de uma violência sexual ultrapassa o prazo de 21 semanas ou quando o feto tem um peso acima de 600 gramas.
No entanto, a defensora entende que é possível interromper a gravidez de forma legal mesmo nesses casos.
Apesar disso, não há um consenso nacional sobre a realização de interrupções de gestação após as 22 semanas.
A Defensoria Pública Estadual de São Paulo, por exemplo, afirma em uma cartilha que, nos casos de violência sexual, o aborto é permitido até a 20ª semana de gestação, ou até 22 semanas, desde que o feto tenha menos de 500 gramas.
Para os abortos justificados por risco de vida à gestante e anencefalia, não há idade gestacional máxima para a realização do procedimento.
Grandes hospitais do Brasil fazem o procedimento. O que ocorre, em muitos casos, é que as unidades de saúde se negam a realizar o procedimento nas três situações citadas por lei.
É comum que casos de anencefalia encontrem menos resistência que os de violência sexual, por exemplo.
Na dúvida, uma opção é procurar ONGs que auxiliem mulheres a encontrar esses serviços ou a Defensoria Pública da União (DPU).
As mulheres que tiverem esse direito negado devem procurar uma defensoria quer seja Estadual ou Federal.
D acordo com a defensora Flávia Nascimento, em geral, não é necessário acionar a Justiça para garantir que a mulher vítima de estupro seja atendida para fazer o aborto legal.
Em alguns casos, o médico pode se negar a realizar o procedimento. Para isso, ele precisa alegar objeção de consciência, ou seja, declarar que a prática lhe causaria profundo sofrimento emocional.
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