O Ministério do Trabalho e Previdência enviou ofícios às prefeituras do Brasil para solicitar informações dos taxistas regularmente cadastrados que poderão receber o Auxílio Taxista.
As informações poderão ser enviadas partir da próxima segunda-feira (25) por meio do site do benefício, veiculado pela plataforma do Governo.
A previsão é de que o primeiro lote do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis seja pago em 16 de agosto. Já o Auxílio Caminhoneiro, Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga, liberado no dia 9 de agosto.
Confira qual valor foi aprovado para os benefícios:
A expectativa é de que os pagamentos das duas primeiras parcelas dos auxílios sejam realizados logo na primeira quinzena de agosto de 2022. Ambos benefícios serão pagos em seis parcelas.
Os cadastros para o Auxílio Taxista estarão funcionando a partir do dia 25. “As orientações para a inserção dos dados e demais informações sobre o pagamento do Bem-Taxista estarão no portal. O sistema ficará aberto para receber os cadastros até o dia 31 de julho"afirma o próprio Ministério do Trabalho em nota divulgada à imprensa.
"Aqueles que no dia 25, eventualmente, ainda não tenham recebido a comunicação do Ministério poderão acessar o sistema igualmente para enviar as informações”, completa.
Os dados cadastrados serão processados pela Dataprev, plataforma parceira do Governo.
Para receber o benefício, serão considerados os taxistas que estavam com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará em vigor no dia 31 de maio de 2022.
O valor e o número de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda.
Os transportadores autônomos de carga receberão seis parcelas de R$ 1 mil. As informações de cadastro dos caminhoneiros foram repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e já estão em processamento pela Dataprev para permitir o pagamento aos elegíveis.
Os detalhes sobre o pagamento de cada benefício serão regulamentados em breve por meio de portaria.
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