EMPRÉSTIMO DO AUXÍLIO BRASIL LIBERADO AMANHÃ (04/10)? Veja se RECEBE até R$ 2.569; NOVO CALENDÁRIO; TABELA AUXÍLIO BRASIL e BOLSA FAMÍLIA

Milhões de brasileiros aguardam pelo empréstimo consignado do Auxílio Brasil
Adige Silva
Publicado em 03/10/2022 às 19:15
Veja o novo calendário do Auxílio Brasil novembro 2022 Foto: Divulgação


Os inscritos do Auxílio Brasil aguardam com muita expectativa a liberação do empréstimo consignado do Auxílio Brasil, que deve ser autorizado neste mês de outubro.

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Abaixo, veja as últimas notícias sobre o empréstimo do Auxílio Brasil e:

VEJA AQUI se recebe R$ 710 do Auxílio Brasil ANTECIPADO em outubro

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CONSULTE AQUI se recebe DÉCIMO TERCEIRO do Auxílio Brasil LIBERADO

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AUXÍLIO BRASIL LIBERADO?

Como foi explicado acima, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil deve ser autorizado em outubro.

Mesmo aprovado há mais de um mês, a liberação tarda em acontecer porque havia discordância sobre as taxa de juros, o que já foi resolvido. 

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AUXÍLIO BRASIL: COMO FUNCIONA?

O empréstimo do Auxílio Brasil funciona da seguinte maneira:

  • O valor total que poderá ser adquirido será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor do benefício no mês.
  • Mas em vez de ser No entanto, será considerado valerá o de R$ 400 e não o valor mínimo atual do programa de R$ 600, que só vale até dezembro.
  • Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.
  • Fica estabelecido ainda que o número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.

Deveres das instituições financeiras:

  • É obrigatório, por parte da instituição financeira, falar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
  • Não é permitido a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
  • É também função na contratada informar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.
  • Não é permitido a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

 

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