Procedimento essencial para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado, isto é, pelas pessoas que recebem os benefícios.
A partir de agora, a prova de vida por meio de cruzamento de dados será de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A determinação consta de portaria assinada na terça-feira (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi (PDT), durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.
Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para fazer a prova de vida e assim comprovar que o titular está vivo.
Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo.
Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.
De acordo com o ministro Lupi, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas.
“Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.
Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado.
Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.
O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Em 2023, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
Com informações da Agência Brasil
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