Reforma tributária

REFORMA TRIBUTÁRIA: entenda O QUE MUDA no IMPOSTO sobre HERANÇA, IPTU e IPVA

A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária que inclui mudanças nos impostos sobre patrimônio, como IPTU, IPVA e ITCMD

Vitória Floro
Vitória Floro
Publicado em 12/07/2023 às 20:40
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MARCOS SANTOS/USP IMAGENS
Dinheiro - FOTO: MARCOS SANTOS/USP IMAGENS

A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária que inclui mudanças nos impostos sobre patrimônio, como IPTU, IPVA e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o imposto sobre herança.

Imposto sobre herança (ITCMD):

Uma das mudanças no ITCMD é a implementação da progressividade. Agora, heranças ou doações de maior valor pagarão mais imposto do que as de menor valor.

Atualmente, o imposto é o mesmo para a transferência de uma bicicleta ou de um avião. Essa progressividade já existe em alguns estados, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. No entanto, em São Paulo, por exemplo, a alíquota é fixa em 4%.

O texto permite que a cobrança do imposto seja feita no estado de residência do doador ou falecido, ao invés do local onde o inventário é processado.

Isso evitará disputas fiscais, onde inventários são processados em estados com alíquotas menores, mesmo que nenhuma das partes envolvidas resida lá. Essa nova regra valerá apenas para os processos abertos após a promulgação da emenda constitucional.

A proposta também estabelece regras para casos de transmissão de bens no exterior e para pessoas que vivem fora do país.

No caso de imóveis no Brasil de propriedade de residentes no exterior, o imposto poderá ser cobrado pelo estado onde o imóvel está localizado, tanto em doações quanto em heranças. Para outros bens, se o doador residir no exterior, o ITCMD será cobrado pelo estado de domicílio do beneficiário.

Se o beneficiário também morar no exterior, o imposto será pago ao estado onde o bem estiver localizado. No caso de heranças, se o bem estiver fora do Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado de residência do falecido. Se o falecido residir no exterior, o imposto será pago ao estado onde o herdeiro estiver localizado.

A cobrança de imposto sobre transmissão de bens no exterior é prevista na Constituição, mas nunca foi regulamentada. Sem uma lei nacional sobre o assunto, os estados cobravam impostos com base em suas próprias leis estaduais.

Em 2022, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as leis estaduais relacionadas ao tema devido à falta de uma lei nacional.

Há uma dúvida sobre a necessidade de uma lei complementar. A PEC deixa claro que os estados têm o direito de cobrar o imposto, mas não define os critérios para sua incidência. Por isso, ainda há debate sobre a necessidade de uma lei complementar.

Segundo Alessandro Fonseca, advogado especializado em gestão patrimonial do Mattos Filho, a discussão é se será necessário ou não uma lei complementar. Ele acredita que sim.

O ITCMD não será aplicado às transmissões e doações feitas a instituições. Segundo o texto aprovado, a regra não se aplicará a doações feitas a entidades sem fins lucrativos com finalidade pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA):

A reforma prevê a cobrança de IPVA para veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos, helicópteros, lanchas e motos aquáticas. Atualmente, esses bens não são tributados pelo IPVA. O IPVA é um imposto estadual, e os valores e alíquotas variam em cada estado.

A Constituição atual prevê a tributação de veículos automotores, sem especificações. A interpretação do STF é de que o imposto se aplica apenas a veículos terrestres. Assim como no caso do ITCMD, o STF já impediu que alguns estados cobrassem o IPVA de outros tipos de veículos.

A PEC permite a aplicação de alíquotas diferenciadas com base no tipo, valor, utilização e impacto ambiental do veículo, abrindo a possibilidade de que veículos mais caros e mais poluentes paguem mais imposto. Segundo Alessandro Fonseca, essa progressividade é bem-vista.

O texto inclui uma série de exceções para a cobrança do IPVA. Ficam isentas:

  • Aeronaves agrícolas e de operadores certificados para prestar serviços aéreos a terceiros.
  • Embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário.
  • Embarcações de pessoa física ou jurídica que exerça pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.
  • Plataformas que podem se mover na água por meios próprios, como navios-sonda ou navios-plataforma.
  • Tratores e máquinas agrícolas.

Essas exceções previstas na reforma têm sido alvo de críticas. Segundo a Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), elas não seguem critérios técnicos e manterão um "escandaloso privilégio fiscal".

A entidade afirma que uma pessoa que possua uma lancha para fins de lazer poderá utilizar a classificação de pesca artesanal para evitar o pagamento do imposto. No caso de aeronaves e embarcações usadas para transporte de terceiros, essa possibilidade é mais difícil, pois é necessário ter um registro semelhante ao de um veículo de táxi.

REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA no sistema e como isso afeta seu dia a dia

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):

O texto permite que os municípios alterem a base de cálculo do IPTU por decreto, seguindo critérios estabelecidos em lei municipal. O IPTU é um imposto anual cobrado pelas prefeituras aos proprietários de imóveis.

A mudança permitirá aumentos no IPTU sem a necessidade de aprovação legislativa municipal. Com isso, haverá mais flexibilidade para aumentar o imposto, especialmente em casos de imóveis com valorização significativa.

Atualmente, a Constituição prevê apenas que o imposto possa ser progressivo com base no valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com sua localização e uso.

Essa mudança levanta dúvidas sobre o critério de atualização. No limite, isso poderia levar à cobrança de IPTU com base em um valor maior do que o valor de mercado do imóvel, diz Alessandro Fonseca.

Ele acredita que seria importante especificar qual critério de atualização será utilizado. O especialista também afirma que a mudança poderá criar situações em que um imóvel pague um determinado valor de imposto em uma cidade, enquanto um imóvel semelhante na cidade vizinha pague um valor diferente.

O que acontece após a votação na Câmara?

A proposta agora seguirá para o Senado. Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto precisa passar por duas votações e obter três quintos dos votos a favor. Se o Senado alterar significativamente o texto, ele precisará ser votado novamente na Câmara.

Com informações da Agência Câmara.

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