A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de condenar o ex-prefeito de Tamandaré (PE), Sérgio Hacker, e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 386 mil como indenização por danos morais coletivos.
O casal era empregador da mãe e da avó do menino Miguel Otávio, de 5 anos, que faleceu após cair de um prédio no Recife. O trágico incidente ocorreu quando o menino foi deixado sozinho no elevador, sob os cuidados de Sari, em junho de 2020.
Sari, que era primeira-dama na época, foi condenada pela Justiça de Pernambuco a uma pena de oito anos e seis meses de reclusão por abandono de incapaz com resultado em morte.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o casal, de forma discriminatória e racista, perpetuou um padrão social negativo em relação às trabalhadoras domésticas. A contratação das mesmas foi realizada de maneira fraudulenta e os pagamentos indevidos foram feitos com recursos públicos.
Além disso, a imposição de trabalho durante a quarentena da covid-19 e a negligência com as normas de segurança resultaram na morte trágica do menino, caracterizando violações humanitárias trabalhistas de extrema gravidade que afetaram profundamente o patrimônio imaterial de toda a sociedade brasileira.
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