Após aguardarem uma definição desde 2019, os policiais civis agora têm motivo para comemorar.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para que essa categoria tenha direito à integralidade, ou seja, aposentadoria com base no último salário recebido, e à paridade, que prevê os mesmos reajustes salariais dos trabalhadores ativos.
O julgamento virtual sobre o tema teve início em 23 de junho, e o ministro relator Dias Toffoli votou favoravelmente para que os servidores públicos policiais civis que preencheram os requisitos para a aposentadoria especial pelas regras de 1985 tenham direito à integralidade.
Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.
No entanto, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e será retomado em agosto, após o recesso do STF.
O voto de Toffoli foi fundamentado na Lei Complementar 51 de 1985, que busca diferenciar os policiais civis expostos a riscos dos demais servidores públicos civis, que possuem regras mais rígidas de idade e tempo de contribuição.
Segundo o ministro Toffoli, "o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco".
Em seu voto, Toffoli reconheceu a possibilidade de uma lei complementar regulamentadora da aposentadoria especial policial estabelecer critérios diferenciados de idade, tempo de contribuição e regra de cálculo para esses profissionais.
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