O Governo Federal publicou uma medida provisória que permite que empresas reduzam a jornada de trabalho e os salários em até 70%, devido a pandemia do novo coronavírus. As regras já estão em vigor e vão durar por três meses. Em entrevista ao Meio-Dia, o advogado previdenciarista, Almir Reis, tirou algumas dúvidas sobre a medida.
A estimativa do Ministério da Economia é que as contas públicas de 2020 devem acumular um déficit de quase R$ 420 bilhões. Os cortes podem ser em 25%, 50% ou 70%.
De acordo com advogado, a medida provisória oferece a possibilidade de dois tipos de negociações. ''Em primeiro momento, a constituição estabelece que para ter redução do valor teria que ter uma intervenção do sindicato, mas a medida provisória coloca que, em algumas situações, não vai precisar'', afirmou. Saiba quais são abaixo:
1 - Quando você recebe até três salários mínimos por mês ou recebe mais de R$ 12 mil e 200 essa negociação pode ser firmada entre você e o patrão.
2 - Se você recebe mais de três salários (até R$ 12 mil e 200) a própria medida provisória diz que precisa ter a participação do sindicato.
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