O Ministério Público de Pernambuco está fazendo um alerta para a obrigatoriedade o uso das máscaras em todo o Estado. De acordo com o MPPE, o uso obrigatório é para combater à proliferação do contágio pelo novo coronavírus. Caso a população descumpra a lei, está cometendo um crime.
Na ocasião, o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos membros do MPPE que alertem aos prefeitos de suas comarcas para que se realize uma campanha de conscientização para o uso obrigatório de máscaras. Ele ainda salienta que, mesmo após uma semana da campanha educativa, caso ainda persista a desobediência ao uso de máscaras, que se recomende à Polícia Militar de Pernambuco a autuação dos infratores nas tenazes do artigo 268 do Código Penal.
“É preciso alertar que o Estado de Pernambuco ainda registra casos de transmissão comunitária, cuja exposição pode colocar em risco exponencial a população em geral. Neste sentido, constata-se um grande número de pessoas circulando nas ruas, parques e praias, sem máscaras. Um fato muito grave que pode colocar em regressão todo sacrificio que fizemos até agora para conter a propagação do vírus”, avaliou Francisco Dirceu Barros. “Não podemos relaxar. O combate ao Covid-19 deve ser contínuo e ininterrupto. Estamos indo muito bem. Os índices estão menores a cada dia, mas não podemos correr o risco de uma segunda onda de contágio”, expressou ele.
Ainda segundo o procurador-geral de Justiça, as pessoas não estão usando máscaras por dois motivos: “Umas por total desconhecimento da proibição e outras porque ainda não alcançaram o grau de cidadania mínima e não têm a percepção que sua atitude individual pode refletir em toda coletividade de forma positiva ou negativa. Neste sentido, optamos por recomendar aos membros da nossas instituição, observando a sua independência funcional, que recomendem aos prefeitos que façam primeiro uma campanha preventiva e logo após aplique multa aos estabelecimentos que permitem a entrada de pessoas sem máscaras e que a Polícia Militar conduza à delegacia as pessoas que circulam sem máscaras, com objetivo de confecionar o Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal)”.
A recomendação ainda frisou a alta escalabilidade viral do Covid-19, que exige infraestrutura hospitalar (pública ou privada) adequada, com leitos suficientes e composta com aparelhos respiradores em quantidade superior ao censo populacional em eventual contágio, o que está fora da realidade de qualquer centro médico envolvido.
As pessoas que estiverem sem máscara, poderão ser levadas à Delegacia e responder pelo crime de infração de medida sanitária preventiva. Além disso, uma multa também pode ser fixada entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00, considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.
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