A vice-presidente da OAB de Pernambuco, Ingrid Zanella, falou sobre o procedimento de interrupção da gestação realizado por uma menina de 10 anos que engravidou após ter sido estuprada pelo tio, no estado do Espírito Santo. Segundo a vice presidente, todo trâmite para a realização do procedimento está dentro da legalidade exigida pela justiça.
“Nosso código penal de 1940 já estabelece a possibilidade do aborto legal em duas hipóteses: quando há risco de vida para a gestante e quando a gestação é fruto de um ato ilícito, de um estupro e há vontade manifestada da gestante em não querer aquela gestação. Neste caso, ele se enquadra nas duas hipóteses legais, pois os médicos entendem que há risco de vida para uma criança com o corpo em desenvolvimento manter uma gestação", relatou.
A garota foi transferida para Pernambuco para interromper a gestação após a Justiça do estado do Espírito Santo autorizar o procedimento. A criança foi transferida para o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), no bairro da Encruzilhada, na Zona Norte do Recife, onde realizou o procedimento. Ela chegou acompanhada da avó e de uma assistente social do estado do Espírito Santo. Ela já estava com 22 semanas de gravidez os profissionais não tinham protocolo para realizar o procedimento.
O médico e diretor da maternidade, Olímpio Barbosa, afirmou que a indução do feto foi realizada no fim da tarde do domingo e explicou sobre os riscos que a menina corria por conta da gravidez. "Risco de hemorragia, parto imaturo, hipertensão é um risco, talvez, maior do que uma gravidez com uma idade de uma mulher adulta", disse.
Neste domingo (16), dezenas de pessoas se reuniram em frente ao Cisam para protestar contra o procedimento. Sob as acusações de que estariam assassinando um bebê, o grupo anti-aborto se ajoelhou em diversos momentos para rezar em protesto contra o procedimento que deve ser realizado na criança no hospital. Na ocasião, outro grupo também protestava a favor da interrupção da gravidez. Durante as manifestações, a Polícia Militar foi acionada.
A garota continua internada e passa bem. Em breve, ela deve voltar ao Espírito Santo onde irá receber assistência médica e psicológica.
O suspeito está foragido.
“A Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) informa que segue a legislação vigente em relação à interrupção da gravidez (quando não há outro meio de salvar a vida da mulher, quando é resultado de estupro e nos diagnósticos de anencefalia), além dos protocolos do Ministério da Saúde (MS) para a realização do procedimento, oferecendo à vítima assistência emergencial, integral e multidisciplinar. Em relação ao caso citado, é importante ressaltar, ainda, que há autorização judicial do Espírito Santo ratificando a interrupção da gestação. É importante reforçar, também, que o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam-UPE) é referência estadual nesse tipo de procedimento e de acolhimento às vítimas. Por fim, ratifica-se que todos os parâmetros legais estão sendo rigidamente seguidos”.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE – vem manifestar-se em relação ao episódio ocorrido no último domingo (16/08), em frente à maternidade do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM), onde manifestantes protestaram contra o procedimento médico para interrupção de gravidez em uma criança de 10 anos, vítima de estupro.
Esclarecemos à população em geral que o CREMEPE se preocupa com o desempenho ético da medicina e dos que a exercem legalmente, a serviço da saúde do ser humano e da sociedade, sem discriminação de qualquer natureza, conforme preconiza o Código de Ética Médica.
O procedimento médico foi autorizado pela Justiça do Espírito Santo, estado natal da criança, que observou a legalidade do ato. Além disso, a interrupção legal da gravidez é prevista no artigo 128 do Código Penal brasileiro, que respalda o médico de responsabilidade quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resultar de estupro, sendo precedido de seu consentimento ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Nesses casos é vedado ao médico descumprir a legislação, respeitada, em procedimentos eletivos, a objeção de consciência albergada por sua autonomia profissional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõe ao Estado a proteção à vida e à saúde da criança, mediante a efetivação de políticas sociais públicas. O CISAM é um centro de referência na assistência à gestante de alto risco e na assistência integral à mulher.
O CREMEPE informa à população e aos médicos em geral sua solidariedade à paciente e a toda equipe multiprofissional responsável pelo atendimento.
CREMEPE
No dia 8 de agosto, a criança deu entrada no Hospital Estadual Roberto Silvares, em São Mateus, no Espírito Santo, apresentando sinais de gravidez. Após a realização de exames, a equipe médica constatou que a menina estava grávida de ao menos três meses.
Segundo o inquérito da Polícia Civil do Espírito Santo, a criança contou que era estuprada pelo companheiro de sua tia, um homem de 33 anos, há pelo menos quatro anos e que era ameaçada por ele, por isso não denunciou os abusos. O suspeito está foragido desde que o caso foi revelado.
O homem foi indiciado pelos crimes de ameaça e estupro de vulnerável, ambos praticados de forma continuada.
A criança foi levada para um abrigo onde está sendo atendida por médicos, psicólogos e assistentes sociais. O caso também é acompanhado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O aborto é autorizado no Brasil quando não há outro meio de salvar a vida da grávida, quando é resultado de estupro e nos diagnósticos de anencefalia. O procedimento deve ter consentimento da gestante ou, em caso de incapaz, de seu representante legal. O Sistema Único de Saúde (SUS) cobre a interrupção da gravidez.
De acordo com a legislação brasileira, não existe um tempo específico para interromper a gestação em casos de estupro.
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