A Prefeitura da Cidade do Recife, através da Secretaria de Finanças, começou, neste mês de janeiro, a distribuir os carnês para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano fiscal de 2021.
O vencimento do imposto ocorre no dia 10 de fevereiro e cidadãos adimplentes com o município podem quitar a cota única com 10% de desconto.
Também é possível realizar o parcelamento do IPTU, em até dez vezes, com desconto de 5% até o dia do vencimento.
Em 2021, 357.240 carnês estão sendo enviados, mas há a alternativa de o contribuinte acessar o extrato do IPTU no site da Prefeitura do Recife.
Para isso, basta clicar no banner "IPTU 2021 Emissão de Guia" no Portal de Finanças do Estado ou no aplicativo Conecta Recife, informando o número do sequencial do imóvel.
O IPTU de 2021 no Recife teve o valor corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em cumprimento à Lei 16.607, de 2000.
Considerando o período de novembro de 2019 a outubro de 2020, o reajuste percentual do imposto foi de 3,92%.
No ano passado, 12.508 imóveis foram indicados para receber desconto no IPTU de 2021, somando um total de R$ 3.385.564,99 em créditos provenientes da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
O desconto no IPTU é uma garantia da Lei 17.408/2008, que trata da geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços através da NFS-e.
O contribuinte pode escolher um imóvel próprio ou de terceiros, desde que não possua débitos em atraso com o município. A cada vez que a nota de prestação de serviço é solicitada com número do CPF, o cidadão recebe um crédito de 30% do valor pago de ISS.
As notas fiscais de serviços emitidas até o dia 31 de outubro de 2020 geraram créditos que podem ser utilizados pelos contribuintes neste exercício fiscal.
Contribuintes adimplentes até 30 novembro do ano precedente §4º Art. 34 do Código Tributário do Município (CTM):
Cota única - 10% de desconto
10 parcelas - 5% de desconto na parcela paga até o vencimento
Contribuintes inadimplentes até 30 de novembro do ano anterior §2º Art. 34 do Código Tributário do Município (CTM):
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