O mercado de aluguéis por temporada cresce no Brasil, principalmente em épocas festivas, como no feriado de carnaval. Os locatários alugam um imóvel por um curto período de tempo, apenas com o uso de um celular, por meio de aplicativos, e sem assinar nenhum contrato com os donos da propriedade imobiliária.
Especialistas alertam que essa prática não é 100% segura, devido à Lei do Inquilinato, criada em 1991, a qual não prevê que um apartamento ou flat seja alugado por um aplicativo de celular, além de exigir a presença de um contrato por escrito que contenha assinaturas do dono do imóvel e do inquilino firmando o aluguel. A falta do documento coloca em risco ambas as partes do negócio. A advogada Ana Carolina Lessa deu orientações e conselhos sobre o aluguel por temporada, válidos tanto para o proprietário do imóvel, quanto para quem aluga.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.