A carteira de trabalho digital já está disponível em todo território nacional, pois já foi publicada no Diário da União. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a nova modalidade (que funcionará como carteira de trabalho física, de papel), cada trabalhador deve habilitar o documento digital, com a criação de uma conta de acesso no site do governo, apesar do documento estar previamente aprovado para todos os brasileiros e estrangeiros que tenham Cadastro de pessoa Física (CPF).
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de papel passarão a ser realizadas de forma eletrônica. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador pode utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares ( com versões IOS e Android) ou acessar o site www.gov.br (solução web).
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