Três eletricistas da Enel de Fortaleza foram demitidos ao se recusarem a cortar a energia da casa de clientes. De acordo com o SBT Online, o caso aconteceu um dia antes da empresa suspender o corte de energia para pessoas que atrasarem as contas de luz pelos próximos 90 dias, durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
- Justiça proíbe Compesa de suspender fornecimento de água por conta do coronavírus
- ''Acreditem na gravidade da situação'', afirma secretário após 1ª morte por coronavírus em Pernambuco
- Coronavírus: saiba quais os bairros do Recife possuem maior índice de isolamento
- Pernambuco registra primeira morte por coronavírus e quatro novos casos
- ''Brasil está sem comando", critica Paulo Câmara após pronunciamento de Jair Bolsonaro
- Aneel suspende por 90 dias cortes no fornecimento de energia elétrica
- Coronavírus: HCP e Detran lançam campanhas para arrecadar doações
Ainda segundo as informações, um dos funcionários usou as redes sociais para desabafar e disse que tomou a decisão pelo isolamento da população.
A Enel, por meio de nota, afirmou que tratava-se de um serviço de suspensão que foi solicitado pelo cliente. A empresa ainda afirmou que está trabalhando para atender todas as solicitações, mesmo com avanço da Covid-19.
Nota da Enel na íntegra
A Enel Brasil esclarece que o serviço mencionado no vídeo refere-se a suspensão do fornecimento de energia por solicitação do próprio cliente, o que ocorre em casos de encerramento de contrato de aluguel ou mudança, por exemplo. Mesmo com o avanço do Coronavírus, a empresa não tem medido esforços para garantir a operação do serviço de distribuição e as solicitações dos clientes, em todos os estados em que atua. A companhia informa ainda que as empresas parceiras gerenciam diretamente os contratos de trabalho com seus colaboradores.
Corte de energia proibido
Começa a valer, nesta quarta-feira (25), a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de suspender durante 90 dias o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais urbanos e rurais e também de atividades essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O prazo poderá ser prorrogado, casos haja necessidade.
A decisão foi tomada pela diretoria da agência em reunião extraordinária, realizada por meio virtual, e se aplica às distribuidoras de energia elétrica. Além da proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica, a Aneel também autorizou as distribuidoras a suspender o atendimento presencial e determinou que elas tomem medidas para priorizar os atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência e intensifiquem o uso de meios automáticos de atendimento ao consumidor.