Com informações do Governo Federal
Quem está com problemas para receber as parcelas da extensão do Auxílio Emergencial, no valor de R$ 300 ou R$ 600 para mães provedoras de família, pode contestar.
No entanto, precisa ficar atento aos prazos e às novas regras. Um dos prazos será encerrado nesta segunda-feira (9).
Os beneficiários que receberam as cinco parcelas do Auxílio Emergencial e ficaram inelegíveis para o recebimento da extensão do benefício, por não atenderem aos critérios determinados em lei, têm até esta segunda-feira, 9 de novembro, para contestar a decisão.
Não é necessário ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. A solicitação deve ser feita exclusivamente por meio do site da Dataprev.
Segundo o Ministério da Cidadania, após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.
Já para todos os beneficiários do programa Bolsa Família que receberam o Auxílio Emergencial e a extensão, mas tiveram o pagamento deste último cancelado, podem contestar da decisão de 22 de novembro a 2 de dezembro, também por meio do site da Dataprev.
Os beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão do Auxílio Emergencial e tiveram o benefício cancelado podem contestar a decisão até 11 de novembro.
A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário. O pedido está disponível para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família.
Conforme prevê a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês deve haver reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento.
Dessa forma, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados.
Para realizar o pedido de contestação, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo site.
Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do Auxílio Emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.
Vale lembrar que nem todos os brasileiros que tiveram acesso às cinco parcelas do Auxílio Emergencial no valor de R$ 600 ou R$ 1.200,00 para as mulheres chefes de família, têm direito a receber as quatro parcelas da extensão do Auxílio Emergencial, no valor de R$ 300 ou R$ 600 para mães que chefiam o lar.
Foram definidos novos critérios e regras para ter direito à ajuda residual do Governo Federal.
Pessoas que eram elegíveis à ajuda e que passaram, por exemplo, a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, não têm direito às novas parcelas.
Para quem é beneficiário do Bolsa Família, se o valor recebido pelo programa for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, no caso da mãe provedora da família, o beneficiário receberá apenas o valor do Bolsa.
O valor total recebido do Bolsa Família depende da renda e da composição da família.
O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família.
Criado em abril deste ano, o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal.
O benefício é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, para ajudar no período de enfrentamento à crise causada pelo distanciamento social.
O Auxílio Emergencial previa o pagamento de apenas três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mães provedoras de família.
Com o agravamento da crise, por conta da Covid-19, o Governo Federal ampliou o benefício para mais duas parcelas também de R$ 600 ou R$ 1.200.
Agora, com as quatro parcelas finais, no valor de R$ 300,00 ou R$ 600 (para as mães chefes da família), passaram a ser nove o número de parcelas pagas aos brasileiros.
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