O auxílio emergencial do governo federal está chegando ao fim dos últimos pagamentos e saques, em janeiro de 2021.
Apesar de o benefício já ter sido encerrado oficialmente no fim do ano passado, ainda há beneficiários recebendo e sacando o auxílio emergencial.
Mesmo com diversas discussões sobre a prorrogação do auxílio emergencial, ainda não houve anúncio de uma medida que estendesse o programa pelo governo federal.
Por outro lado, o Projeto de Lei (PL) 5650/20 traz a possibilidade de uma prorrogação no pagamento do auxílio emergencial até abril deste ano. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
O auxílio foi estabelecido pela Lei 13.982/20 para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social durante a emergência de saúde pública provocada pela covid-19.
Na avaliação do autor do projeto, o deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ), as vantagens sociais e econômicas do auxílio emergencial justificam sua prorrogação.
"Ainda que de forma temporária, o benefício contribuiu para reduzir o índice de pobreza da população e para manter a atividade econômica", argumenta.
"Caso o auxílio não tivesse sido oferecido, desde abril de 2020, o índice de pobreza teria saltado para 36%, durante a pandemia. Além da queda de renda da população, o fim do benefício vai afetar a arrecadação de estados e municípios e os pequenos comércios locais", acrescentou Brazão.
Pago pelo governo federal desde abril de 2020, o auxílio emergencial foi encerrado em 31 de dezembro do ano passado.
Da mesma forma, o decreto 6/20, que reconhecia a situação de emergência de saúde no Brasil, foi encerrado.
Concedida em 30 de dezembro de 2020 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandoski, uma liminar garantiu a prorrogação das medidas sanitárias para enfrentamento à pandemia.
No entanto, a medida não estendeu o decreto que reconhecia o estado de calamidade pública ou o pagamento do auxílio emergencial.
Na prática, com o fim do estado de calamidade, os gastos do governo voltam a ser limitados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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