A temporada para a declaração do Imposto de Renda foi iniciada na última segunda-feira (7).
Vale lembrar que o prazo para a entrega das declarações será mais curto este ano, se estendendo do dia 7 de março ao dia 29 de abril.
Por isso, é muito importante separar os documentos com antecedência para evitar complicações e não cair na malha fina.
Vale ressaltar que ser um dos primeiros a fazer a declaração ajuda a agilizar o recebimento da restituição.
O informe de rendimentos do INSS é um documento essencial para a declaração do Imposto de Renda dos aposentados e pensionistas.
Isso porque o extrato INSS apresenta os rendimentos anuais dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De maneira geral, quem somou, no ano de 2021, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 precisa declarar o Imposto de Renda 2022.
Além disso, aqueles que receberam R$40 mil em rendimentos isentos, também fazem parte do grupo obrigatório.
A emissão do Extrato INSS pode ser feita pela Internet, através do cadastro no site ou aplicativo Meu INSS.
O aplicativo está disponível para download em smartphones com sistema operacional Android ou IOS.
Após efetuar o login, o extrato pode ser obtido gratuitamente na opção "Extrato de Imposto de Renda".
Além da plataforma "Meu INSS", é possível consultar os rendimentos pelo site extratoir.inss.gov.br.
Para consultar, é preciso fornecer dados como data de nascimento, nome completo e CPF.
Em seguida, clique em “consulta”.
A consulta deve ser feita sob o “ano calendário 2021”, porque a declaração do Imposto de Renda é sempre referente ao ano anterior.
A declaração deve ser feita através do programa liberado para download pela Receita Federal.
Caso você ainda não tenha baixado o programa, confira o passo a passo.
Os rendimentos do INSS devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
Vale ressaltar que os aposentados com 65 anos ou mais possuem uma isenção de R$ 1.903,98 por mês, ou 22.847,76 ao ano.
Além disso, outros grupos também estão isentos, como os aposentados por acidente em serviço, observados por portadores de doenças graves.
Esses, precisam declarar o Imposto de Renda na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Demais informações estão disponíveis no informe de rendimentos do INSS, o que inclui as parcelas isentas e tributáveis do benefício.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.