A Medida Provisória 764, que permite a venda com preços diferenciados de bens e serviços a depender da forma de pagamento já está valendo. Com a medida, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (27), fica autorizada a prática de preços diferentes quando a compra é finalizada à vista ou no cartão de crédito, por exemplo.
A expectativa é de que a venda em dinheiro fique mais vantajosa, visto que sobre ela não vão incidir deduções, que geralmente são cobradas às empresas em compras com o cartão de débito ou crédito.
A decisão chega como parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo governo Michel Temer, no dia 15 de dezembro. Entre os principais objetivos está o de ajudar na recuperação econômica das empresas. Na época, o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que as medidas faziam parte de um “programa amplo, abrangente, profundo e que enfrenta as questões fundamentais da economia brasileira hoje”.
A prática era vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que garantia que o consumir deveria pagar o mesmo preço. Na prática, algumas negociações informais já aconteciam assim, mas eram proibidas.
O comércio recebeu a notícia com otimismo. O setor registrou uma queda de 4,8% nas vendas de natal, em relação a 2015, segundo levantamento da Boa Vista SCPC. O presidente da Câmara dos Diregentes Lojistas do Recife (CDL/Recife), Eduardo Catão, disse que a medida não deve afetar as vendas nesta última semana do ano. “Só em janeiro é que podemos ter alguma repercussão real. Algumas lojas maiores precisam de um tempo de adaptação para adotar regras internas que ajudem a se adequar a medida”, comentou ele.
Mas não há dúvidas de que a medida vai trazer benefícios aos comerciantes, garantiu Hugo Philippsen, Superintendente da CDL Recife. "Vai proporcionar ao lojista, ao empresário, uma melhor oportunidade de promoções por que quando ele vende realmente à vista, ele tem o seu encaixe financeiro de imediato", comentou.
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