O prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), sancionou, nesse sábado (21), a Lei de nº 18.627/19, que controla a comercialização de ácidos por pessoas físicas e jurídicas na capital pernambucana. O projeto de lei de autoria da vereadora Goretti Queiroz (PSC) ganhou o nome de Lei Mayara, uma referência a jovem Mayara Estefanny, de 19 anos, que faleceu em julho deste ano, após ter tido seu corpo atingido por ácido sulfúrico pelo seu ex-companheiro.
Com a sanção da lei, os estabelecimentos que vendem o produto terão que exigir do comprador um documento de identificação junto com o comprovante de residência para fins de controle. Essa exigência deverá ser feita no caso da compra do ácido clorídrico, também denominado ácido muriático, ácido nítrico, ácido fosfórico e ácido sulfúrico.
A venda indiscriminada de ácidos aumenta consideravelmente o número de acidentes domésticos envolvendo crianças e muitas vezes também casais, já que pesquisas apontam que há uma crescente prática de violência e lesão corporal com a utilização dessas substâncias, cometidas, na maioria das vezes, por homens contra as suas companheiras.
Após o caso de uma mulher atingida no rosto e corpo com ácido sulfúrico pelo ex-companheiro e o amigo dele, um outro caso envolvendo uma gestora de recursos humanos de 28 anos, também foi registrado. A família suspeita que o ex-marido da vítima possa ter relação com o crime.
Confira detalhes sobre a Lei na reportagem exibida pela TV Jornal nesta quarta-feira (25).
A vereadora Goretti Queiroz falou, nessa segunda-feira (23), em seu discurso na Câmara, sobre a sanção. “Gostaria de agradecer ao prefeito Geraldo Júlio e aos vereadores dessa casa por terem aprovado a lei que agora será chamada de Lei Mayara. Amanhã vou visitar a família da jovem para dar a notícia. Casos como esses não podem e não devem ficar impunes”, disse a parlamentar.
Dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (SINITOX) mostram que foram registrados 7.478 acidentes desse tipo e 5.090 ocorrências envolveram crianças.
Quem for vender o produto precisará exigir do consumidor documentos de identificação e comprovante de residência. Além disso, deverá guardar guardar a nota fiscal e as informações do comprador por, pelo menos, três anos.
*Com informações do Blog de Jamildo
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