Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não preencheu os requisitos para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães chefes de família), pode devolver os valores recebidos indevidamente. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução do auxílio emergencial.
- Cerca de 318.369 agentes públicos receberam auxílio emergencial
- Confira se você recebe auxílio emergencial neste feriado de São João
- Saiba quais agências da Caixa abrem para saque do auxílio de R$ 600 no dia de São João em Pernambuco
- Auxílio Emergencial: Caixa paga 3ª parcela a 1,9 milhão de beneficiários do Bolsa Família nesta terça-feira (23)
- Confira se você recebe auxílio emergencial nesta terça-feira (23)
- Advogado explica quando todos aprovados podem receber auxílio de R$ 600 e o que fazer se benefício for negado
- Advogado explica quando todos aprovados podem receber auxílio de R$ 600 e o que fazer se benefício for negado
- Veja como denunciar fraudes no auxílio emergencial
- Quem teve o auxílio emergencial negado já pode recorrer à Defensoria Pública
>> Auxílio Emergencial: Mais da metade do dinheiro devolvido estava com militares
>> Quase R$ 30 milhões do auxílio emergencial são devolvidos ao governo
>> Veja como denunciar fraudes no auxílio emergencial
Irregularidades
Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos a 318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio.
>> Cerca de 318.369 agentes públicos receberam auxílio emergencial
>> Quem teve o auxílio emergencial negado já pode recorrer à Defensoria Pública
>> Teve o auxílio emergencial negado? Defensoria Pública poderá ajudar
Devolução
Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:
- Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;
- Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco".
>> Auxílio emergencial: Prazo para solicitar benefício acaba em duas semanas
>> Auxílio de R$ 600: Confira os cuidados na hora de solicitar benefício e como identificar fraudes
>> Prorrogação do auxílio emergencial pode ser vetada por Bolsonaro
>> Mãe enfrenta problema de saúde, perde auxílio do governo e faz apelo para cuidar da filha com deficiência intelectual e epilepsia
Auxílio emergencial
O auxílio é um benefício do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). De acordo com o ministério, será preciso gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para fazer a devolução.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:
- Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
- Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Não tem direito ao auxílio o cidadão que:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tem emprego formal;
- Está recebendo seguro desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Ainda tenho dúvidas, o que faço?
A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111.
Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:
- auxilio.caixa.gov.br
- Central de Atendimento CAIXA – 111
- Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
- twitter.com/caixa
- facebook.com/caixa
- instagram.com/caixa
- youtube.com/user/canalcaixa