
Nesta segunda-feira (17), não vai haver pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045, como tem sido realizado nas últimas semanas, pela Caixa Econômica Federal.
Os últimos trabalhadores a receber o saque emergencial do FGTS foram os nascidos em julho, na última segunda-feira (10). O pagamento é feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.
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Caixa mantém calendário
Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial do FGTS, ter perdido a validade na semana passada, a Caixa Econômica Federal manteve o calendário de saques do FGTS, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.
Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
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Liberação para saque
O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador. Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a julho.
Podem retirar ou transferir o dinheiro os beneficiários nascidos em janeiro e os de fevereiro, que tiveram o dinheiro do FGTS liberado para saque no sábado (8).
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Calendários
O pagamento do saque emergencial do FGTS será realizado conforme os calendários a seguir:
Para crédito em conta
Mês de aniversário - Dia do depósito
- Janeiro - 29/06
- Fevereiro - 06/07
- Março - 13/07
- Abril - 20/07
- Maio - 27/07
- Junho - 03/08
- Julho - 10/08
- Agosto - 24/08
- Setembro - 31/08
- Outubro - 08/09
- Novembro - 14/09
- Dezembro - 21/09
Disponível para saques e transferências
Mês de aniversário - Dia da liberação
- Janeiro - 25/07
- Fevereiro - 08/08
- Março - 22/08
- Abril - 05/09
- Maio - 19/09
- Junho - 03/10
- Julho - 17/10
- Agosto - 17/10
- Setembro - 31/10
- Outubro - 31/10
- Novembro - 14/11
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Orientações
A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Cancelamento do crédito automático
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.