
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão na expectativa para receber a antecipação do 13º salário, autorizada oficialmente pelo Governo Federal. A medida não tem impacto no orçamento, porque é uma despesa já prevista pelo Ministério da Economia. A antecipação do abono anual vinha sendo prometida pelo ministro Paulo Guedes, desde janeiro.
A equipe econômica estima que a antecipação vai permitir que circule na economia mais de R$ 50 bilhões de reais. O governo destacou que a grande maioria dos beneficiários são pessoas idosas, doentes ou inválidas e que, desse modo, fazem parte dos grupos mais vulneráveis ao novo coronavírus. Com a medida, estima-se que essa parcela da população tenha "maior segurança financeira" para enfrentar esse momento da pandemia.
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Quando serão os pagamentos?
O valor do 13º salário do INSS é pago em duas parcelas, sendo a primeira parcela de 50%, sem qualquer tipo de desconto, em relação a segunda parcela, os outros 50% são pagos somados às reduções tributárias do IRPF quando as mesmas ocorrem.
Segundo o calendário do INSS para os aposentados e pensionistas, o dinheiro da 1º parcela do 13º salário será depositado a partir do dia 25 de maio, até 8 de junho, por causa da divisão do calendário de pagamento dos benefícios do INSS.
O restante do valor será pago entre 24 de junho e 07 de julho. São datas diferentes para quem recebe até um salário mínimo de aposentadoria ou pensão, que começa a receber nos últimos dias do mês, e quem recebe acima de 1 salário mínimo, que recebe nos primeiros dias do mês seguinte.
Normalmente, o 13º salário dos pensionistas é pago nos meses de agosto e novembro.
Benefícios de até um salário mínimo:
- Final do benefício 1: 1ª parcela - 25/5 e 2ª parcela - 24/6
- Final do benefício 2: 1ª parcela - 26/5 e 2ª parcela - 25/6
- Final do benefício 3: 1ª parcela - 27/5 e 2ª parcela - 28/6
- Final do benefício 4: 1ª parcela - 28/5 e 2ª parcela - 29/6
- Final do benefício 5: 1ª parcela - 31/5 e 2ª parcela - 30/6
- Final do benefício 6: 1ª parcela - 1º/6 e 2ª parcela - 1º/7
- Final do benefício 7: 1ª parcela - 2/6 e 2ª parcela - 2/7
- Final do benefício 8: 1ª parcela - 4/6 e 2ª parcela - 5/7
- Final do benefício 9: 1ª parcela - 7/6 e 2ª parcela - 6/7
- Final do benefício 0: 1ª parcela - 8/6 e 2ª parcela - 7/7
Benefícios de mais de um salário mínimo:
- Final do benefício 1 e 6: 1ª parcela - 1/6 e 2ª parcela - 1º/7
- Final do benefício 2 e 7: 1ª parcela - 2/6 e 2ª parcela - 2/7
- Final do benefício 3 e 8: 1ª parcela - 4/6 e 2ª parcela - 5/7
- Final do benefício 4 e 9: 1ª parcela - 7/6 e 2ª parcela - 6/7
- Final do benefício 5 e 0: 1ª parcela - 8/6 e 2ª parcela - 7/7
Exceções
Os aposentados e pensionistas que passaram a receber seus benefícios depois de janeiro não receberão o equivalente a 50% dos seus vencimentos, pois o pagamento será feito de modo proporcional. "Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício", diz o Ministério da Economia.

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Como foi em 2020
- A primeira parcela foi paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio
- A segunda parcela saiu entre 25 de maio e 5 de junho
Quem tem direito?
Têm direito ao 13º salário do INSS aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Não têm direito ao abono os segurados que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV), por essa razão, o total de contemplados com o 13º é menor do que o total de benefícios pagos pelo INSS.
Os segurados do INSS que terão direito de receber o 13° salário, são:
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
Abono salarial
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 191/19, que concede o abono salarial aos aposentados de baixa renda, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O relator, deputado Eduardo Costa (PTB-PA), recomendou a rejeição do texto.
“Muitos desses aposentados não faziam jus ao abono salarial quando em atividade, pois não trabalhavam para pessoas jurídicas”, explicou.
O texto rejeitado, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), prevê o direito ao abono salarial para o aposentado que recebe até dois salários mínimos (hoje R$ 2.200) e está cadastrado há cinco anos, pelo menos, no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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