
Trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) têm direito ao abono salarial. Eles podem receber o valor de até um salário mínimo, referente aos meses trabalhados no ano-base.
Saiba como não perder o abono
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Isso porque, se o cronograma de saques disponibilizado pelo Codefat não for seguido, o novo saque só poderá ser feito no calendário do ano seguinte. Ao todo, são R$ 208,5 milhões nos cofres do Estado ainda aguardando as pessoas que têm direito.
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Conforme Resolução nº 838, de 24 de setembro de 2019, fica assegurado ao trabalhador o direito ao Abono Salarial pelo prazo de cinco anos. Desta forma, os benefícios não sacados no calendário 2022, serão disponibilizados para pagamento no calendário 2023, que terá início em janeiro de 2023.
Além de esperar até o calendário seguinte, o trabalhador precisa solicitar o dinheiro não retirado. Para quem não sacou o Pasep é possível ligar para o "Alô Trabalhador", no telefone 158. No caso do Pis, a Caixa Econômica atende pelo número 0800-726-0207.
Outro fator que pode fazer o beneficiário perder o abono refere-se ao prazo de cinco anos para saque. Por exemplo, se em 2022 o trabalhador completar cinco anos sem retirar o dinheiro, o benefício de 2017 não será mais disponibilizado para saque no próximo calendário.
Desta maneira, os 320.423 trabalhadores que não sacaram o abono, que já está disponível desde 2020, ainda podem fazê-lo. Eles podem solicitar o pagamento no próximo calendário vigente. Ou seja, podem sacar o valor atrasado do abono de 2019 junto com o abono de 2020, que começa a ser pago em 8 de fevereiro.
O calendário estipula as datas de pagamento pelo mês do aniversário, se for trabalhador da iniciativa privada, ou pelo número da inscrição, se for trabalhador do setor público.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, 22,2 milhões de trabalhadores têm direito ao Abono Salarial referente ao ano base de 2019. Desses, 21,9 milhões fizeram o saque de sua quantia correspondente, totalizando R$ 17,2 bilhões já retirados. Segundo a pasta, 98,56% dos trabalhadores com direito ao saque já o fizeram.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O abono do PIS, devido a trabalhadores com carteira assinada é pago pela Caixa.
Calendário do abono PIS, pago pela Caixa a trabalhadores do setor privado
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
Janeiro | 8 de fevereiro | 29 de dezembro |
Fevereiro | 10 de fevereiro | 29 de dezembro |
Março | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
Abril | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
Maio | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
Junho | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
Julho | 15 de março | 29 de dezembro |
Agosto | 17 de março | 29 de dezembro |
Setembro | 22 de março | 29 de dezembro |
Outubro | 24 de março | 29 de dezembro |
Novembro | 29 de março | 29 de dezembro |
Dezembro | 31 de março | 29 de dezembro |
Novo valor
O cálculo do benefício considera 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente, com arredondamento para cima, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
Se o profissional trabalhou o ano todo de 2020, irá receber um salário mínimo de abono, que em 2022 é de R$ 1.212. Se trabalhou um mês, receberá R$ 101. Frações de 15 dias, ou mais, são consideradas como 30 dias.
O abono salarial não tem relação com as cotas do PIS/Pasep, devida a cidadãos que trabalharam entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram o dinheiro.