No dia das eleições, próximo dia 2 de outubro, muitos eleitores ficam em dúvida sobre o que é permitido e o que não pode ser feito no dia do pleito.
Em 2022, a população deve escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Veja nesta matéria o que pode e o que não pode nas eleições do próximo domingo (2).
>>Quem pode ser preso no dia da eleição? Saiba o que pode e o que não pode nas eleições
Sim. Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora ou o eleitor leve anotados os números das(os) candidatas(os) de sua preferência.
No dia da votação, só é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por determinado partido ou candidato, com uso de bandeiras, broches, dísticos (brasões) e adesivos;
O eleitor também poderá usar camiseta com o nome de seu candidato, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
>>Pode panfletar no dia da eleição? Saiba o que pode e o que não pode no dia das eleições
Até o término do horário de votação, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado de partido ou candidato e o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
Devem cessar às 22 horas do dia que antecede o da eleição a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas ou uso carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos;
Candidato, partido ou coligação também não podem ofertar transporte para eleitores irem aos locais de votação.
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, só é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.
É proibido o uso de celular na cabine de votação, inclusive para as chamadas selfies. Também não podem ser usadas máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.
*Com informações da Câmara dos Deputados
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