O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou nota que trabalhador pernambucano deixará de receber o auxílio emergencial de R$ 600 oferecido pelo Governo Federal por pendências com a Justiça Eleitoral. O auxílio de R$ 600 é destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Algumas pessoas não estão conseguindo fazer o cadastro para obtenção do benefício porque estão com o CPF inválido e, em alguns casos, o cancelamento do CPF, de fato, ocorreu porque o cidadão deixou de votar durante três eleições seguidas e, portanto, não está em dia com a Justiça Eleitoral.
Para aqueles que estão nessa situação, o Tribunal determinou a todos os 122 cartórios eleitorais de Pernambuco que fiquem de prontidão para emitir a chamada "certidão circunstanciada." Com esse documento, mesmo aquele eleitor que teve o CPF cancelado por causa de pendências eleitorais, poderá requerer o auxílio financeiro.
No site do Tribunal (www.tre-pe.jus.br), é possível encontrar os telefones de todos os cartórios. Basta o cidadão entrar em contato, explicar a situação e um servidor do TRE irá emitir a certidão. Os servidores trabalharão durante toda a Semana Santa com o objetivo de evitar qualquer transtorno no processo de concessão do auxílio de emergência
O diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE), Orson Lemos, explicou o que deve ser feito, caso esteja o cidadão esteja com problema nos documentos. "Todo o cidadão pode entrar em nosso site e lá tem o acesso aos telefones dos 122 cartórios nas centrais de atendimento. Todos os servidores estão de plantão atendendo todas as ligações das 9h às 18h, atendendo todas as ligações e eles tem o acesso ao sistema e ao identificar cada eleitor, eles vão identificar se é multi-eleitoral, são buscar a isenção ou o pagamento e uma quitação para ele", afirmou.
O diretor também relatou que em casos de suspensão do título, o cidadão poderá tirar uma certidão. "Se no caso for a suspensão do título vai ser dado ao eleitor uma certidão circunstanciada, que serve para os cidadãos que não possuem título. Pois, essa possível certidão ela dá que a pessoa está regularizada até o dia 30 de abril que é a previsão de retornarmos aos trabalhos. Após esse período, é que o cidadão poderá comparecer e tirar fisicamente o título", disse.
Para mais informações, acesse o site: http://www.tre-pe.jus.br/ e clique em Plantão Emergencial que já está em destaque.
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