O Projeto de Lei 4085/20 permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00, valor equivalente hoje a um salário mínimo, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O texto recupera o conteúdo da Medida Provisória 946/20, que garantia o saque do FGTS e perdeu a validade sem ser votada.
No projeto de lei, o autor, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), retoma o parecer que elaborou para a MP – que chegou a ser aprovado pela Câmara dos Deputados – e incorpora emenda do Senado que ampliou as possibilidades de movimentação do FGTS para quem optou pela modalidade saque-aniversário e perdeu o emprego na pandemia.
“A liberação de recursos do FGTS por meio de saques nas contas vinculadas proporciona auxílio financeiro em momentos essenciais na vida dos trabalhadores e seus familiares”, afirmou Van Hattem. “Se não for durante um momento de crise e de tão grande necessidade, quando então será mais propício?”
Originalmente, a medida provisória autorizava os saques até 31 de dezembro, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. A ideia agora é retomar esse prazo, pois a MP acabou perdendo a validade sem que todos os trabalhadores tivessem a possibilidade de movimentar o dinheiro.
O texto também manteve dispositivos da MP que tratavam da transferência para o FGTS das contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep.
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