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Tire suas dúvidas sobre o pagamento do 13º salário

Hoje (20) é o último dia para pagamento da segunda parcela do 13º

Agência Brasil
FOTO: Agência Brasil

O prazo para que as empresas paguem a 2º parcela do décimo terceiro salário para os trabalhadores se encerra nesta sexta-feira (20). Quem não receber, deve procurar a Superintendência do Trabalho para denunciar o problema.

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De acordo com o auditor fiscal do trabalho Diogo Tácio, o trabalhador que não receber o pagamento deve denunciar a empresa. “O trabalhador pode fazer essa denúncia presencialmente ou pelo WhatsApp. A Identificação não é necessária, ele pode fazer uma denúncia anônima baixa, basta dar os dados da empresa, o CNPJ, onde ela se encontra, o endereço, para que a gente possa fazer a notificação. Em posterior momento, notificaremos a empresa".

Regras do 13º salário

A gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 ( um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.

  • O pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
  • Tem direito a receber a remuneração todos os trabalhadores com carteira assinada, rurais e urbanos, inclusive os empregados domésticos, os beneficiários da Previdência Social e aposentados, os beneficiários de pensão da União Federal, dos Estados e dos Municípios. Quem não é registrado não tem direito ao benefício.
  • É importante ressaltar que o valor recebido será proporcional ao número de meses trabalhados em 2019. O salário integral do trabalhador é dividido por doze e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados. Outras gratificações como horas extras, comissões, adicionais noturnos e de insalubridade também são adicionadas ao cálculo do benefício.
  • Os valores depositados em conta corrente tem que estar disponíveis ao trabalhador, líquidos, no prazo legal. Dessa forma, depósitos em cheque, cujos valores não foram compensados até o prazo legal configuram uma irregularidade, uma impontualidade.
  • É importante que o trabalhador sempre date o seu contracheque, que é o recibo de pagamento muito útil na fiscalização de atraso no pagamento de salário. Além disso, representa uma das formas que o trabalhador pode utilizar para denunciar.
  • As empresas que atrasam o pagamento do 13 salário aos funcionários pagam multa no valor de R$ 170,25 por empregado, e esse valor dobra no caso de reincidência.
  • Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.
  • O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.
  • O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º.
  • O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional, na base de 1/12 por mês, considerando-se como mês integral aquele que ultrapassar 15 dias de trabalho.
  • Já o estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho - 11.788/08 - não obriga o pagamento de 13º salário.

Denúncia

As denúncias devem ser feitas por meio do número (81) 9 8668-8476.

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