CTTU

Saiba como emitir o boletim de ocorrência em acidentes de trânsito

TV Jornal
TV Jornal
Publicado em 02/05/2018 às 11:00

-Guga Matos/JC Imagem

A partir desta quarta-feira (2), motoristas que se envolverem em acidentes de trânsito sem vítima em todo o Recife deverão emitir um boletim de ocorrência pelo site da CTTU. Para protocolar, basta entrar no site, solicitar 'boletim de acidente' e depois clicar em 'formulário'. Ao preencher, é necessário guardar o número do documento emitido pelo agente de trânsito.

O gerente-geral de Operação e Fiscalização da CTTU, Fabiano Ferraz, explica que, nos acidentes sem vítima, os condutores podem fazer o registro pela Delegacia Interativa, no site da Secretaria de Defesa Social (SDS), ou nas delegacias físicas. "Antes era preciso ir buscar o BO na sede da CTTU, agora é só entrar na internet, fazer a solicitação e indicar um e-mail para receber o documento em até cinco dias", explica.

Acidente com vítimas

“Se a vítima precisar ser socorrida, os veículos devem manter a posição, enquanto os agentes chegam para demarcar a área, retirá-los e aguardar o Instituto de Criminalística (IC), órgão responsável nesses casos”, explica. O laudo pericial é emitido pelo IC, e a declaração continua sendo emitida presencialmente na sede da CTTU, na Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, área central.

+VÍDEOS