INSS

Aposentados e pensionistas do INSS têm reajuste nos benefícios em 2021

Reajuste de benefícios do INSS segue o INPC. As faixas de contribuição dos empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 14/01/2021 às 8:15
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (13), portaria que oficializa o reajuste das aposentadorias e benefícios acima de um salário mínimo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Teto do INSS

O INSS reajustou em 5,45% as aposentadorias de quem recebe acima de um salário-mínimo, ou seja, acima de R$ 1.100,00. Com o aumento, a partir de 1º de janeiro, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57.

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Adiantamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS

O governo decidiu se vai ou não adiantar, em 2021, parte dos pagamentos do 13º salário de pensionistas e aposentados para desacelerar a queda na economia, após o fim do auxílio emergencial, como vinha sendo especulado.

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INPC

O reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme determina a legislação previdenciária. O indicador, calculado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), fechou o ano passado em 5,45%.

Mínimo

A portaria também oficializa em R$ 1,1 mil o mínimo a ser pago em aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença e auxílio reclusão, entre outros benefícios especiais. Esse é o valor equivalente ao salário mínimo para 2021, que pela lei serve de piso para tais pagamentos feitos pelo INSS.

Neste ano, o salário mínimo foi reajustado em 5,29%, com base em estimativa do governo sobre o INPC.

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Benefício concedido em 2020 e alíquotas de contribuição

No caso dos benefícios concedidos no ano passado, o beneficiário pode ter direito a um reajuste apenas proporcional, de acordo com o mês em que obteve o direito a receber o pagamento.

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Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2021

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO/ REAJUSTE (%)

  • Até janeiro/2020 - 5,45
  • em fevereiro/2020 - 5,25
  • em março/2020 - 5,07
  • em abril/2020 - 4,88
  • em maio/2020 - 5,12
  • em junho/2020 - 5,39
  • em julho/2020 - 5,07
  • em agosto/2020 - 4,61
  • em setembro/2020 - 4,23
  • em outubro/2020 - 3,34
  • em novembro/2020 - 2,42
  • em dezembro/2020 - 1,46

A portaria do Ministério da Economia também traz a tabela com o reajuste dos valores de base para a contribuição progressiva dos trabalhadores ao INSS. Os valores servem de referência para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhador avulso.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2021

Salário de contribuição (R$) / Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

  • até R$ 1.100,00 - 7,5%
  • de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 - 9%
  • de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 - 12%
  • de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 - 14%

As taxas são progressivas. Ou seja, cada percentual incide somente a parte do salário correspondente a cada faixa de cobrança.

Por exemplo, quem recebe R$ 2 mil pagará 7,5 % sobre R$ 1,1 mil e 9% sobre o restante, R$ 900, resultando em uma contribuição de R$ 163,50.