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Auxílio emergencial tem 16,69 milhões cadastros pendentes; o que fazer

Existem ainda 16,69 milhões de inscrições classificadas de inconclusivas, impedindo que as pessoas recebam o auxílio emergencial

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 25/06/2020 às 9:15
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

Os cadastros no auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães chefes de família) continuam, mas muitas pessoas ainda não conseguiram o benefício.

De acordo com o Ministério da Cidadania, existem ainda 16,69 milhões de inscrições classificadas de inconclusivas, que é quando faltam informações para o processamento integral do pedido. Quem estiver nessa situação deve refazer o cadastro por meio do site do auxílio emergencial ou aplicativo do programa.

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Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:

  • Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
  • Microempreendedor individual (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Não tem direito ao auxílio o cidadão que:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tem emprego formal;
  • Está recebendo seguro desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

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Defensoria pública

Todos aqueles que tiveram o auxílio emergencial negado podem, desde segunda-feira (22), entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública municipal.

Atendimento na DPU do Recife

Como a Defensoria Pública da União está fechada, por causa da pandemia do novo coronavírus, o atendimento só poderá ser feito por meio dos telefones (81) 31941200 e (81) 99243-4165, das 8h às 17h30, ou pelo WhatsApp (81) 99515-6936, das 8h às 15h. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Podem ser atendidos pela unidade da DPU no Recife os residentes das cidades de: Abreu e Lima, Araçoiaba, Bom Jardim, Buenos Aires, Camaragibe, Carpina, Chã de Alegria, Feira Nova, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Itapissuma, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Tracunhaém e Vitória de Santo Antão (cidades que compõem a jurisdição de Recife - Justiça Federal).

Além da DPU no Recife, existem unidades em Caruaru e Petrolina.

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Ainda tenho dúvidas, o que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111.

Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
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