Eleições 2018

TRE/PE apresenta as regras eleitorais e promove App de denúncia

TV Jornal
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Publicado em 02/10/2018 às 17:35

-Reprodução/TV Jornal

A partir desta terça-feira (2), os eleitores só poderão ser presos ou detidos em caso de flagrante ou por cumprimento de sentença judicial por condenação de crime inafiançável, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PE). A lei prevista no calendário eleitoral passou a valer cinco dias antes das eleições 2018.

O calendário também estabelece alguns prazos para publicidade eleitoral. Debates no rádio e TV, assim com os comícios poderão ser realizados até a próxima quinta-feira (4). Já as carreatas e passeatas com carros de som, e a distribuição de materiais gráficos (santinhos e panfletos) serão permitidos até as 22h do sábado (6), véspera do dia de votação.

O descumprimento dessas regras é considerado crime eleitoral, o mesmo vale para propaganda eleitoral no dia da votação, próximo domingo (7). Além disso, é proibido sujar as ruas com o material gráfico e fazer transporte de eleitores para os locais de votação.

Eleitores poderão denunciar

Os eleitores que perceberem alguma irregularidade, podem fazer denúncias através do site do www.tse.jus.br ou no aplicativo Pardal, pelo próprio celular.

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