Prorrogação

Auxílio Emergencial: Veja se você pode ser excluído da quarta parcela

O Governo divulgou datas para começar a pagar a quarta parcela do auxílio emergencial. Alguns beneficiários podem ser excluídos da 4º e da 5º parcela

Karina Costa Albuquerque
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 14/07/2020 às 9:25
Leonardo Sá - Agência Senado
FOTO: Leonardo Sá - Agência Senado

O Governo Federal divulgou o calendário de pagamento da quarta parcela do auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães chefes de família) para beneficiários do Bolsa Família.

O auxílio emergencial é um programa de renda para ajudar os brasileiros a enfrentar a crise provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

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Bolsa Família

O primeiro calendário divulgado da 4º parcela do auxílio emergencial foi para beneficiários do Bolsa Família, e o valor será pago quando for mais vantajoso do que o dinheiro recebido pelo beneficiário cadastrado no Bolsa Família.

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Veja se você pode ser excluído da quarta parcela do auxílio emergencial

Apesar de não ser necessário um novo registro, os beneficiários do auxílio emergencial irão passar por uma nova análise, de acordo com o Ministério da Cidadania.

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Para que o seu direito de receber o auxílio emergencial seja mantido, é preciso estar dentro de todos os requisitos abaixo:

  • Contratação no período: A regra também vale para os membros inseridos na renda familiar;
  • Recebimento de seguro-desemprego: não podem acumular os benefícios;
  • Recebimento de benefícios previdenciários: caso comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família - também inclui membros da família);
  • Aumento da renda familiar: renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;
  • INSS: realizou contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;
  • Recebimento de prestação de serviços: recebimento de prestação de serviço superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.

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Prorrogação

Não há data de pagamento das duas novas parcelas confirmadas, para todos os grupos, após prorrogação do auxílio emergencial, por mais dois meses.

A Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial, foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril e previa a possibilidade de que um decreto presidencial prorrogasse os pagamentos, desde que mantidos os valores estabelecidos.

De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, não será necessário um novo cadastro para receber as novas parcelas do auxílio emergencial. Todos aqueles que tiverem o benefício aprovado receberão os pagamentos normalmente, tanto por meio das contas digitais, quanto pelos saques nas agências bancárias e casas lotéricas.

O calendário de pagamento das novas duas parcelas do programa ainda será anunciado pelo governo. Até o momento, apenas beneficiários do Bolsa Família têm data para começar a receber a quarta parcela do auxílio emergencial.

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Como recorrer do auxílio emergencial negado?

As pessoas que tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães chefes de família) negado contestar ou obter ajuda remota da Defensoria Pública da União (DPU).

Uma parceria firmada com o Ministério da Cidadania e visa a atender a população, na tentativa de solucionar problemas relacionados ao auxílio emergencial do Governo Federal.

Ainda tenho dúvidas. O que faço?

A prestação de informações o auxílio emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site do auxílio emergencial auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações sobre o benefício e o Caixa Tem:

  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
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