
A Câmara dos Deputados aprovou nessa segunda-feira (20) a Medida Provisória 986/20, que estabelece 120 dias para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados do auxílio emergencial ao setor cultural devido à pandemia de covid-19. A matéria segue para o Senado.
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Lei Aldir Blanc
Sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.
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A lei do auxílio emergencial para o setor cultural já determinava que os municípios tinham prazo de até 60 dias destinarem os recursos, caso contrário, os valores deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. A Lei Aldir Blanc, no entanto, não mencionava prazo limite para que estados e o DF usem os recursos. Um novo regulamento definirá a forma e o prazo para devolução ao governo federal.
A MP reafirma que a aplicação dos recursos está limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União. Caso municípios, estados e Distrito Federal queiram aumentar os valores, deverão fazer a complementação com recursos próprios.
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Setor cultural
Em contrapartida ao auxílio emergencial, após a reabertura, os espaços beneficiados com subsídios deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
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Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.
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De acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.
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Ainda tenho dúvidas. O que faço?
A prestação de informações o auxílio emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site do auxílio emergencial auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações sobre o benefício e o Caixa Tem:
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