
O Governo Federal decidiu se vai antecipar ou não os pagamentos do 13º salário de aposentados e pensionistas e do abono salarial, em 2021.
As medidas estavam sendo especuladas, como forma de compensar o fim do auxílio emergencial, que desembolsou recursos para 66,4 milhões de brasileiros.
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2020
No último ano, a primeira parcela do 13º salário foi paga na folha de abril e a segunda, na folha de maio, após autorização em Medida Provisória. A primeira parcela do 13º salário equivale a metade do benefício, sem o desconto do Imposto de Renda.
Em 2020, o total antecipado pela medida foi de R$ 47,2 bilhões.
Previsão
A decisão foi por antecipar o 13º salário de aposentados e abono salarial. Os pagamentos devem começar entre fevereiro e março. Mesmo com datas ainda não fechadas, a equipe econômica avalia pagar a primeira parcela do 13º salário, além do auxílio doença e do Benefício de Prestação Continuada, já em fevereiro, e a segunda parte em março de 2021. O mesmo calendário valeria para pagamento do abono salarial.
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Reajuste
O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (13), portaria que oficializa o reajuste das aposentadorias e benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acima de um salário mínimo.
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Outras medidas
Como os recursos já estão previstos no orçamento e apenas vão ser desembolsados com antecedência, a iniciativa é vista como viável pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Em paralelo, outras medidas são estudadas, como a reformulação ou ampliação do Bolsa Família.
No ano passado, o governo cogitou criar um novo programa social, o Renda Brasil, que seria a marca da administração de Jair Bolsonaro. Entretanto, agora, a sinalização é que o próprio Bolsa Família seja ampliado ou, até mesmo, reformulado.
O chefe do executivo vem afirmando que não tem como prorrogar, mais uma vez, o pagamento do auxílio.
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Adiantamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS
O governo decidiu se vai ou não adiantar, em 2021, parte dos pagamentos do 13º salário de pensionistas e aposentados para desacelerar a queda na economia, após o fim do auxílio emergencial, como vinha sendo especulado.
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INPC
O reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme determina a legislação previdenciária. O indicador, calculado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), fechou o ano passado em 5,45%.
Mínimo
A portaria também oficializa em R$ 1,1 mil o mínimo a ser pago em aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença e auxílio reclusão, entre outros benefícios especiais. Esse é o valor equivalente ao salário mínimo para 2021, que pela lei serve de piso para tais pagamentos feitos pelo INSS.
Neste ano, o salário mínimo foi reajustado em 5,29%, com base em estimativa do governo sobre o INPC.
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Benefício concedido em 2020 e alíquotas de contribuição
No caso dos benefícios concedidos no ano passado, o beneficiário pode ter direito a um reajuste apenas proporcional, de acordo com o mês em que obteve o direito a receber o pagamento.
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Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2021
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO/ REAJUSTE (%)
- Até janeiro/2020 - 5,45
- em fevereiro/2020 - 5,25
- em março/2020 - 5,07
- em abril/2020 - 4,88
- em maio/2020 - 5,12
- em junho/2020 - 5,39
- em julho/2020 - 5,07
- em agosto/2020 - 4,61
- em setembro/2020 - 4,23
- em outubro/2020 - 3,34
- em novembro/2020 - 2,42
- em dezembro/2020 - 1,46
A portaria do Ministério da Economia também traz a tabela com o reajuste dos valores de base para a contribuição progressiva dos trabalhadores ao INSS. Os valores servem de referência para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhador avulso.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2021
Salário de contribuição (R$) / Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
- até R$ 1.100,00 - 7,5%
- de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 - 9%
- de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 - 12%
- de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 - 14%
As taxas são progressivas. Ou seja, cada percentual incide somente a parte do salário correspondente a cada faixa de cobrança.
Por exemplo, quem recebe R$ 2 mil pagará 7,5 % sobre R$ 1,1 mil e 9% sobre o restante, R$ 900, resultando em uma contribuição de R$ 163,50.